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Uma reunião com a comunidade, uma ata assinada e uma lista de presença podem integrar um processo de consulta. Esses registros, porém, não demonstram, por si só, que as pessoas compreenderam os impactos do empreendimento ou tiveram condições de participar das decisões.

As oitivas de povos e comunidades tradicionais no licenciamento ambiental exigem atenção à forma como o diálogo é construído e ao momento em que acontece. Isso significa identificar possíveis comunidades afetadas desde o planejamento e organizar o processo com as instituições públicas competentes, respeitando as formas de representação e decisão de cada grupo.

Entender essas exigências ajuda a prevenir falhas que podem comprometer a licença e o cronograma do projeto.

O que são as oitivas e quando são exigidas

O termo “oitiva” significa “escuta”. E, dentro do licenciamento, o termo costuma ser utilizado para encontros com povos e comunidades tradicionais. No entanto, quando há obrigação de consulta nos termos da Convenção nº 169 da OIT, não basta realizar uma reunião informativa: é necessário observar os requisitos da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI). 

O artigo 6º da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, consolidada no Decreto nº 10.088/2019, determina que os governos consultem os povos abrangidos pela norma quando medidas administrativas ou legislativas puderem afetá-los diretamente. A consulta deve ocorrer por procedimentos adequados, mediante suas instituições representativas e de boa-fé, buscando acordo ou consentimento.

No licenciamento, é necessário avaliar como a autorização do empreendimento pode afetar o território, os recursos utilizados e o modo de vida desses grupos. Essa consulta deve acontecer enquanto suas contribuições ainda podem influenciar as decisões.

Também é preciso verificar a Lei nº 15.190/2025, as normas estaduais e as decisões aplicáveis ao caso. As regras de participação das autoridades envolvidas no licenciamento, tratadas nos artigos 42 a 45 dessa lei, devem ser analisadas em conjunto com as obrigações de consulta previstas na Convenção nº 169 da OIT, sem confundir os dois procedimentos. 

Quais comunidades devem ser consideradas

Povos indígenas e comunidades quilombolas estão entre os grupos que demandam atenção. A análise também pode alcançar comunidades ribeirinhas, pescadores artesanais, caiçaras, extrativistas e outros grupos tradicionais potencialmente afetados.

O Decreto nº 6.040/2007 define povos e comunidades tradicionais a partir de elementos como reconhecimento de sua própria identidade, organização social específica e uso de territórios e recursos naturais para sua reprodução cultural, social e econômica.

Isso exige investigar as características de cada comunidade. A atividade profissional ou a localização rural, isoladamente, não bastam para enquadrar um grupo na Convenção nº 169: devem ser considerados seus critérios de aplicação e a autoidentificação, junto às características sociais e culturais.

Também é arriscado encerrar a análise pela ausência de demarcação ou reconhecimento formal. O Enunciado nº 49 da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF orienta que a consulta seja observada quando povos e comunidades tradicionais possam ser afetados em seus direitos, inclusive em territórios ainda não identificados, delimitados ou demarcados.

O que diferencia uma consulta adequada do cumprimento formal

Uma audiência pública aberta à população tem finalidade e formato distintos da consulta dirigida aos povos tradicionais. Segundo o mesmo enunciado do MPF, a audiência pública não substitui a consulta prévia, livre e informada.

Na organização do processo, alguns cuidados permitem perceber essa diferença:

O MPF descreve a consulta como um diálogo participativo e livre de pressões, com transparência e flexibilidade para atender à diversidade das comunidades (esses princípios orientam os cuidados apresentados acima).

Para o órgão licenciador, esse processo fornece informações sobre impactos que podem ter sido subestimados nos estudos. Para o empreendimento, permite discutir alternativas antes que decisões de implantação tornem as mudanças mais difíceis e caras.

Como identificar comunidades na área de influência

O diagnóstico deve começar pelo cruzamento da localização do empreendimento com bases territoriais e informações sobre a população. Os dados geoespaciais da Funai e a Plataforma de Territórios Tradicionais do MPF são referências para esse levantamento, complementado por informações fundiárias e registros locais.

A pesquisa documental precisa ser confrontada com o território. Como orientação prática, recomenda-se combinar visitas de campo, interlocução com instituições locais e levantamento das formas de uso dos recursos naturais.

Uma comunidade pode morar fora da área da obra e utilizar um rio, uma rota de pesca ou uma área de coleta afetada pelo projeto. Por isso, a investigação deve acompanhar os possíveis impactos, considerando também usos sazonais e relações culturais com determinados lugares.

O que a consulta prévia livre e informada exige na prática

Não existe um roteiro único aplicável a todas as comunidades. As etapas abaixo são uma referência de organização, que deve ser ajustada às normas pertinentes, às orientações do poder público e aos protocolos comunitários existentes.

Definir responsabilidades e interlocução institucional

O primeiro passo é alinhar com o órgão licenciador e as instituições competentes quais comunidades podem ser afetadas, quais estudos são necessários e como o processo será conduzido.

A Funai esclarece que a consulta é um diálogo de boa-fé do Estado com os povos indígenas, sob responsabilidade dos órgãos que tomam as decisões. A consultoria e o empreendedor podem prestar suporte técnico e operacional, sem substituir essa responsabilidade pública.

Conhecer os protocolos e pactuar o procedimento

Os protocolos de consulta expressam como cada povo deseja ser consultado. Eles podem indicar representantes, locais de encontro e formas de deliberação.

Conforme explica a Funai sobre os instrumentos de consulta, esses documentos devem refletir a organização social de cada povo. Quando não houver protocolo, a definição do procedimento deve ocorrer com a comunidade e o poder público, preservando sua autonomia.

Disponibilizar informações compreensíveis

O conteúdo apresentado deve permitir que a comunidade compreenda o projeto, seus impactos possíveis e as alternativas em discussão. Como orientação prática, mapas explicativos, materiais acessíveis e tradução ou interpretação, quando necessárias, ajudam a qualificar o diálogo.

É preciso esclarecer também as limitações dos estudos e o que ainda depende de avaliação. A consulta perde qualidade quando apresenta apenas os benefícios esperados do empreendimento.

Assegurar deliberação livre

Os encontros precisam respeitar as instituições representativas e permitir discussão interna. Pressão por assinatura, intimidação ou condicionamento de benefícios à concordância comprometem a liberdade de participação.

É necessário um diálogo genuíno e tempo compatível com a decisão dos povos consultados: uma lista de presença não pode ser interpretada como aprovação do projeto.

Documentar o processo e dar retorno

Como referência de gestão documental, convém organizar convocações, materiais apresentados, registros dos encontros, manifestações comunitárias e comunicações com os órgãos. As atas devem representar também dúvidas e discordâncias.

O registro precisa mostrar como as contribuições foram analisadas, quais mudanças foram propostas e como o poder público respondeu às questões levantadas. Compromissos assumidos devem ter responsáveis e acompanhamento definido.

Quais são os riscos de uma condução inadequada

Falhas na consulta podem levar a ações judiciais, suspensão de licenças e necessidade de refazer etapas do licenciamento. As consequências para o projeto incluem paralisação de obras, custos adicionais e desgaste na relação com as comunidades.

Um exemplo foi divulgado pelo MPF em setembro de 2026: o TRF4 anulou o licenciamento do Projeto Fosfato Três Estradas, no Rio Grande do Sul, reconhecendo o direito de uma comunidade tradicional de pecuaristas familiares à consulta prévia.

Segundo a publicação, o tribunal também considerou que a relação com o território não poderia ser avaliada apenas pela distância do empreendimento e que a audiência pública não supria a consulta.

O passivo jurídico também pode envolver pedidos de reparação por danos. Em ações sobre a Etapa 4 do pré-sal na Bacia de Santos, por exemplo, o MPF formulou pedido de indenização por danos morais coletivos, além de medidas relacionadas às falhas no licenciamento. A existência do pedido não significa condenação.

O passivo reputacional pode persistir mesmo após ajustes no processo. Se a comunidade percebe que suas manifestações foram ignoradas, os próximos encontros tendem a enfrentar maior resistência e desconfiança.

Como a CSA apoia a condução das oitivas

A CSA oferece suporte técnico à condução de processos de oitivas e consulta, integrando a análise socioambiental à interlocução com os órgãos e à organização da documentação necessária.

Esse trabalho exige sensibilidade para compreender a relação das comunidades com o território, respeitar suas formas de organização e tratar as divergências com transparência. A análise técnica precisa considerar o que as pessoas relatam sobre seus meios de subsistência e os possíveis efeitos do empreendimento.

Ao apoiar o planejamento e a condução desse diálogo, a CSA contribui para reduzir falhas e dar maior segurança jurídica ao licenciamento, respeitando as competências do poder público e os direitos das comunidades.

Entre em contato para avaliar as necessidades de consulta do seu empreendimento e planejar o processo desde as primeiras etapas.