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A expansão das energias renováveis no Brasil tem avançado de forma acelerada. Em 2024, a geração eólica e solar fotovoltaica somadas representaram 23,7% da geração total de eletricidade no país, segundo o Balanço Energético Nacional 2025, divulgado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

Além disso, a capacidade instalada de solar fotovoltaica atingiu 48.468 MW em 2024, uma expansão de 28,1% em relação ao ano anterior. E a geração eólica alcançou 29.550 MW de potência instalada, com crescimento de 3%.

Esse cenário de expansão traz desafios técnicos relevantes para os responsáveis pelo licenciamento ambiental desses projetos.

Em empreendimentos de médio e grande porte do setor energético, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são instrumentos centrais do processo de licenciamento.

No entanto, na rotina de quem conduz esses processos, uma realidade se repete: estudos mal estruturados geram solicitações de complementação pelo órgão ambiental, retrabalho técnico e atrasos que comprometem o cronograma do projeto.

Para técnicos ambientais e gestores que respondem pela viabilidade ambiental de parques eólicos, usinas solares, linhas de transmissão e outros empreendimentos energéticos, isso se traduz em pressão interna, insegurança regulatória e dificuldade de prever prazos.

Neste artigo, você vai entender o que determina a qualidade técnica de um EIA-RIMA e como a organização do estudo desde o início pode reduzir riscos e aumentar a previsibilidade no licenciamento ambiental.


O papel do EIA-RIMA no licenciamento ambiental de projetos de energia

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um documento técnico de caráter analítico e preditivo, exigido para o licenciamento de atividades ou empreendimentos que possam causar significativa degradação do meio ambiente.

Sua obrigatoriedade está prevista no artigo 225 da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Resolução CONAMA nº 01/1986, que estabelece os critérios básicos e as diretrizes gerais para a elaboração do EIA-RIMA.

A aprovação do EIA/RIMA pelo órgão ambiental é condição para a emissão da Licença Prévia (LP), primeira etapa do licenciamento trifásico (LP → LI → LO).

No setor de energia, o EIA-RIMA é exigido para empreendimentos com potencial de impacto ambiental significativo, tais como parques eólicos e solares de grande porte, linhas de transmissão, complexos energéticos e outras infraestruturas associadas.

A análise técnica do órgão ambiental avalia aspectos como:

  • Caracterização do empreendimento e sua inserção territorial
  • Diagnóstico ambiental das áreas de influência (meio físico, biótico e socioeconômico)
  • Avaliação de impactos ambientais nas fases de implantação e operação
  • Proposição de medidas mitigadoras e programas ambientais

Quando o estudo não apresenta esses elementos com a profundidade e consistência técnica necessárias, o processo entra em um ciclo de solicitações de complementação que impacta diretamente o cronograma do projeto.


Por que estudos mal estruturados geram complementações, retrabalho e atrasos

A qualidade do EIA impacta diretamente o prazo de aprovação. Estudos mal estruturados, com lacunas técnicas ou inconsistências, resultam em solicitações de complementação pelo órgão ambiental, atrasando a emissão da Licença Prévia e, por consequência, todo o cronograma do projeto.

Na prática, algumas situações se tornam recorrentes quando o estudo não é bem estruturado:

Lacunas no diagnóstico ambiental

Quando a caracterização ambiental da área de influência não apresenta dados suficientes ou atualizados sobre meio físico, biótico ou socioeconômico, o órgão ambiental solicita complementações.

Inconsistências na avaliação de impactos

Avaliações superficiais, que não identificam ou não dimensionam adequadamente os impactos potenciais do empreendimento, geram questionamentos técnicos durante a análise do processo.

Fragilidade nas medidas mitigadoras

Quando as medidas propostas para controle dos impactos não estão alinhadas com a magnitude dos efeitos identificados, o órgão ambiental exige revisões.

Falta de clareza nos programas ambientais

Programas mal estruturados, sem detalhamento de ações, prazos, indicadores e responsáveis, dificultam a análise técnica e comprometem a aprovação do estudo.

Segundo a Resolução CONAMA nº 237/97, o órgão ambiental tem prazo de até 12 meses para análise de processos que envolvem EIA/RIMA. Quando há solicitações de complementação, esse prazo é suspenso até o atendimento das exigências pelo empreendedor.

Na rotina de projetos de energia, isso significa atrasos que podem comprometer etapas críticas, como contratação de financiamento, conexão à rede elétrica e cronograma de obras.


Os principais fatores que determinam a qualidade técnica de um EIA-RIMA

A qualidade de um EIA-RIMA não está apenas no cumprimento formal das exigências normativas, mas na capacidade do estudo de apresentar, com consistência técnica e clareza, as informações necessárias para que o órgão ambiental possa avaliar a viabilidade ambiental do empreendimento.

Alguns fatores são determinantes:

Profundidade do diagnóstico ambiental

O diagnóstico ambiental deve conter a descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, caracterizando a situação ambiental da área antes da implantação do projeto.

Isso inclui o meio físico (subsolo, águas, ar, clima, topografia, solos, recursos hídricos), o meio biológico (fauna, flora, espécies indicadoras, áreas de preservação permanente) e o meio socioeconômico (uso e ocupação do solo, usos da água, sítios arqueológicos).

Estudos consistentes partem de levantamentos de campo robustos, dados secundários atualizados e análises técnicas que caracterizam adequadamente o contexto ambiental da área de influência do projeto.

Consistência na avaliação de impactos

A avaliação de impactos precisa identificar, caracterizar e dimensionar os efeitos potenciais do empreendimento sobre o meio ambiente. Isso envolve análise das fases de planejamento, implantação, operação e, quando aplicável, descomissionamento do projeto.

Estudos de qualidade apresentam metodologias claras para identificação e valoração dos impactos, considerando magnitude, abrangência, temporalidade e reversibilidade.

Clareza na proposição de medidas e programas ambientais

As medidas mitigadoras, preventivas e de controle ambiental devem ser compatíveis com os impactos identificados.

Além disso, os programas ambientais precisam estar estruturados com detalhamento de objetivos, ações, cronograma, indicadores de acompanhamento e responsáveis pela execução.

Quando essa clareza não existe, o órgão ambiental tende a solicitar aprofundamento ou revisão das proposições apresentadas.

Organização documental e técnica do estudo

A forma como o estudo é organizado também influencia a análise do órgão ambiental.

Documentos bem estruturados, com informações organizadas de forma lógica, referências bibliográficas consistentes e apresentação clara dos dados técnicos, facilitam a compreensão e reduzem a necessidade de esclarecimentos adicionais.


O que os órgãos ambientais mais questionam em EIA-RIMAs de projetos de energia

Em projetos do setor energético, alguns pontos costumam concentrar a maior parte dos questionamentos técnicos durante a análise do EIA-RIMA.

Caracterização inadequada das áreas de influência

A definição das áreas de influência direta e indireta precisa considerar os impactos específicos do empreendimento.

Em parques eólicos, por exemplo, isso envolve análise de interferências sobre fauna (especialmente avifauna e quirópteros), ruído, uso e ocupação do território.

Em linhas de transmissão, a área de influência está relacionada à faixa de servidão, supressão de vegetação, travessias de cursos d’água e proximidade com áreas urbanas ou unidades de conservação.

Quando a delimitação dessas áreas não está tecnicamente fundamentada, o órgão ambiental solicita revisões.

Dados primários insuficientes ou desatualizados

Estudos que apresentam diagnóstico ambiental baseado exclusivamente em dados secundários, sem levantamentos de campo adequados, tendem a gerar solicitações de complementação.

Isso é especialmente relevante em estudos sobre fauna, flora, recursos hídricos e comunidades tradicionais.

Fragilidade na análise de alternativas locacionais e tecnológicas

O EIA deve apresentar a descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, confrontadas com a hipótese de não execução do projeto.

Quando essa análise não está bem fundamentada ou apresenta justificativas genéricas, o órgão ambiental questiona a escolha da localização ou da tecnologia adotada.

Ausência de detalhamento em medidas e programas ambientais

Programas ambientais apresentados de forma genérica, sem cronograma detalhado, indicadores de monitoramento ou definição clara de responsabilidades, costumam ser questionados durante a análise técnica.

Isso ocorre porque o órgão ambiental precisa avaliar se as medidas propostas são suficientes para controlar os impactos identificados e se há capacidade técnica e operacional para executá-las.


Como a organização técnica do estudo desde o início reduz exigências inesperadas

Quando o EIA-RIMA é estruturado com organização técnica desde as primeiras etapas, a probabilidade de solicitações de complementação diminui.

Isso não elimina completamente a possibilidade de exigências adicionais; afinal, o processo de licenciamento é dinâmico e envolve análise técnica criteriosa por parte do órgão ambiental.

No entanto, como vimos, estudos bem organizados tendem a apresentar menos lacunas e inconsistências técnicas, o que reduz retrabalho e aumenta a previsibilidade do processo.

Algumas práticas contribuem para essa organização:

Planejamento técnico prévio

Antes do início dos trabalhos de campo, é fundamental compreender as características do empreendimento, sua inserção territorial e as exigências normativas aplicáveis ao caso.

Isso envolve análise do Termo de Referência emitido pelo órgão ambiental, levantamento de restrições ambientais na área do projeto e definição clara do escopo dos estudos.

Levantamentos de campo estruturados

Campanhas de campo bem planejadas, com equipes multidisciplinares qualificadas e metodologias adequadas, garantem a obtenção de dados primários consistentes para o diagnóstico ambiental.

Análise integrada dos meios físico, biótico e socioeconômico

A avaliação de impactos precisa considerar as inter-relações entre os diferentes componentes ambientais.

Estudos que apresentam análises compartimentadas, sem integração entre os meios, tendem a gerar questionamentos sobre a consistência técnica da avaliação.

Antecipação de questionamentos do órgão ambiental

Projetos que apresentam informações estruturadas e bem fundamentadas, antecipando possíveis dúvidas técnicas, reduzem a necessidade de solicitações adicionais de esclarecimento.


Case CSA: ótimo histórico de EIA-RIMAs aprovados

A CSA – Case Soluções Ambientais possui experiência comprovada na elaboração de EIA-RIMAs para projetos do setor energético.

Com mais de 23 EIA-RIMAs apresentados e aprovados por órgãos ambientais, a empresa atua no suporte técnico ao licenciamento de empreendimentos de geração e transmissão de energia.

Esse histórico de aprovações reflete a aplicação de práticas técnicas que priorizam:

  • Organização do processo desde as etapas iniciais
  • Levantamentos de campo robustos e equipes multidisciplinares qualificadas
  • Diagnóstico ambiental consistente, com dados primários e secundários atualizados
  • Avaliação de impactos fundamentada em metodologias reconhecidas
  • Proposição clara de medidas mitigadoras e programas ambientais estruturados

A CSA organiza a elaboração de estudos ambientais em etapas técnicas que garantem consistência e alinhamento com as exigências dos órgãos ambientais.

O trabalho inclui:

Análise preliminar e planejamento técnico

Reunião inicial com o empreendedor para entendimento das características do projeto, análise do Termo de Referência, levantamento de dados secundários e definição da estratégia de condução do estudo.

Levantamentos de campo e diagnóstico ambiental

Realização de campanhas de campo com equipes multidisciplinares, coleta de dados primários sobre meio físico, biótico e socioeconômico, e caracterização da área de influência do empreendimento.

Avaliação de impactos ambientais

Identificação, caracterização e valoração dos impactos potenciais do empreendimento, considerando as fases de planejamento, implantação, operação e descomissionamento.

Proposição de medidas e programas ambientais

Definição de medidas mitigadoras, preventivas e compensatórias, e estruturação de programas ambientais com detalhamento de ações, cronograma, indicadores e responsáveis.

Elaboração do EIA-RIMA e suporte técnico

Organização dos estudos em documento técnico (EIA) e documento acessível ao público (RIMA), protocolo junto ao órgão ambiental, acompanhamento da tramitação do processo e atendimento a eventuais solicitações de complementação.

Esse conjunto de atividades estrutura a condução técnica do licenciamento, organizando as informações necessárias para análise do órgão ambiental e apoiando o empreendedor ao longo das etapas do processo.

Entre em contato com a nossa equipe e saiba como estruturar o licenciamento ambiental do seu empreendimento com mais organização e segurança!

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